O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) editou uma nova resolução que visa acelerar os trâmites para o registro de marcas. A Resolução 166/2016 entrou em vigor na última quarta-feira (1º de junho) e trouxe a seguinte novidade: as ressalvas elaboradas para termos de uso comum, previstas no artigo 124 da LPI, antes analisadas e publicadas casuisticamente, agora serão substituídas por um dispositivo padrão que será inserido em todos os registros, ainda que referentes às chamadas “marcas fortes”. A decisão pela ressalva padronizada é objeto de dúvidas entre os advogados atuantes na área da propriedade intelectual.
INPI edita resolução para acelerar a concessão de registros de marca